O que é o Programa
É um programa do governo federal realizado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento
Agrário. O PNCF oferece condições para que trabalhadores rurais com pouca ou
sem nenhuma terra possam comprar um imóvel rural. Além da terra, o agricultor
pode, por meio do financiamento, construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos,
ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de
forma independente. O financiamento tanto pode ser individual quanto coletivo.
A autonomia e a descentralização são as principais marcas
do programa, as famílias são as responsáveis pela escolha e negociação da
terra, além da elaboração da proposta de financiamento. O PNCF prevê ainda
ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais, contemplando também
projetos especiais para o convívio com o semiárido e o meio ambiente.
O recurso é usado ainda na estruturação da infraestrutura
necessária para a produção, assistência técnica e extensão rural. A garantia do
acesso à terra promove a consolidação da agricultura familiar, estimulando a
geração de emprego e renda no campo e contribuindo para a diminuição da pobreza
rural no município.
Requisitos
Podem participar do programa agricultores rurais,
trabalhadores rurais sem terra, proprietários de terra inferiores ao módulo
rural e pequenos produtores rurais, com, no mínimo, 5 anos de experiência rural
nos últimos 15 anos.
Não podem participar do programa:
• Funcionários públicos, funcionários públicos
aposentados, detentores de cargo eletivo ou função pública;
• Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
• Pessoas que já foram beneficiadas por qualquer outro
programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra
e o Cédula da Terra;
• Trabalhadores com renda e patrimônio familiar
superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.
• Seja promitente comprador ou possuidor de direito de
ação e herança em imóvel rural.
Como funciona
Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente
nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais - UTEs e demais parceiros.
A UTE é a instituição tecnicamente responsável pela implementação e tramitação
das propostas do PNCF nos Estados da Federação.
Se o trabalhador rural se enquadrar nos critérios
solicitados pelo programa, deve, procurar o Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar do seu município ou entrar em
contato com a UTE, para solicitar o financiamento e encaminhar todos os seus
documentos pessoais, como:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência e
• Comprovante de de votação da última eleição.
* Caso o solicitante seja casado, terá que apresentar
também os documentos do cônjuge.
O trâmite do processo se inicia na elaboração da proposta
do projeto de financiamento, que deverá passar pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, para que seja declarada a elegibilidade
tanto da terra quanto dos beneficiários. Em seguida, a proposta segue para a
UTE que, após fazer as verificações, a encaminha para o Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável. Caso aprovado, o projeto segue para a
contratação junto à CAIXA.
Participação das prefeituras
É fundamental a participação das prefeituras municipais
no PNCF, por meio da mobilização de agricultores, colaborando na divulgação do
programa e na identificação de potenciais beneficiários. O apoio aos Conselhos
Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentáveis é também essencial para o
êxito do Crédito Fundiário, já que ele é a porta de entrada para as propostas.
As prefeituras têm um papel muito importante no
fortalecimento local da agricultura familiar, seja por meio de projetos de
isenção de impostos ou na execução de equipamentos públicos que colaborem com o
crescimento do setor. O fortalecimento das economias locais, a sustentabilidade
ambiental e o aumento da arrecadação, por meio da comercialização dentro do
próprio município, são resultados de uma agricultura familiar forte.
Tipos de financiamento
O Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF possui,
de acordo com as necessidades dos beneficiários, dois tipos de financiamento,
sendo eles:
- Consolidação da Agricultura Familiar - CAF
- Combate à Pobreza Rural - CPR .
Consolidação da Agricultura Familiar - CAF
A linha Consolidação da Agricultura Familiar atende a
agricultores que geralmente já estão na terra, como os meeiros e arrendatários,
ou ainda os que possuem minifúndios e querem aumentar ainda mais sua área. A
CAF utiliza recursos do Subprojeto de Aquisição de Terras - SAT e do Subprojeto
de Investimento Básico - SIB, sendo o SAT destinado à compra do imóvel e o SIB
à estruturação produtiva.
Requisitos
• Renda familiar anual de até R$ 15 mil;
• Patrimônio inferior a R$ 30 mil.
Benefícios
• O financiamento pode chegar a R$ 80 mil, de acordo com
os tetos microrregionais;
• Todo o recurso é reembolsável, tanto do SAT quanto do
SIB;
• O financiamento pode ser individual ou coletivo, mas
adesão é individual;
• O agricultor tem até 20 anos para pagar, incluindo os
trinta e seis meses de carência;
• Juros de 2% a 5% ao ano;
• Desconto de até 40% no valor da parcela para pagamentos
efetuados em dia, de acordo com a região.
Combate à Pobreza Rural - CPR
Criada para atender às famílias rurais mais necessitadas
e de menor renda, a linha Combate à Pobreza Rural - CPR utiliza recursos do
Subprojeto de Aquisição de Terras - SAT e do Subprojeto de Infraestrutura
Comunitário - SIC, sendo o SAT destinado à compra do imóvel e o SIC aos
projetos de infraestrutura básica e produtiva, apresentados pelas associações
dos beneficiários.
Requisitos:
• Agricultor com renda familiar anual de até R$ 9 mil;
• Patrimônio inferior a R$ 15 mil.
Benefícios:
• O crédito pode atender até R$ 80 mil para a compra do
imóvel e investimento em infraestrutura coletiva – SIC, de acordo com os tetos
microrregionais;
• Os recursos do SIC são não-reembolsáveis, ou seja,
somente o financiamento para a compra da terra será pago;
• Contratos coletivos;
• O agricultor tem até 20 anos para pagar o
financiamento, incluindo os trinta e seis meses de carência;
• Taxas de juros de 2% a 5% ao ano;
• Desconto de até 40% para quem efetuar os pagamentos em
dia, de acordo com a região.
Selos e Temáticas Relevantes
Os Selos e Temáticas Relevantes são incentivos à inclusão
de grupos e pessoas em situações específicas. Por meio dos Selos, mulheres,
jovens e negros, beneficiados pela Linha CPR, têm direitos adicionais nos
recursos do SIC. O valor do incentivo é de até R$ 1.000,00 e não podem ser
acumulativos
Nossa Primeira Terra (NPT)
Voltado para jovens rurais com idade entre 18 e 28 anos,
podendo também beneficiar jovens com idade entre 16 anos e 18 anos, desde que
devidamente emancipados, o Selo prevê valor adicional do SIC de até R$ 1.000,00
por participante de grupo organizado em associação.
PNCF Mulher
Este Selo incentiva a participação da mulher no programa,
com o adicional que tem a finalidade de implementar projetos comunitários e/ou
produtivos a partir das demandas específicas das mulheres. O Selo prevê
adicional do SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em
associação, formada exclusivamente por beneficiárias.
Terra Negra Brasil (TNB)
Os negros e negras possuem condições especiais para acesso
ao PNCF, com recursos complementares na implementação de produtos comunitários
e/ou coletivos. O Selo prevê adicional do SIC de até R$ 1.000,00 por
participante de grupo organizado em associações estruturadas a partir das
demandas do movimento negro.
As Temáticas prevêem adicionais nos recursos do SIC para
famílias que apresentarem, nas Unidades Produtivas do PNCF, projetos de
convívio com o semiárido ou de preservação ambiental.
O valor do incentivo é de até R$ 3.000,00 e não podem ser
acumulativos.
Esses incentivos são voltados para projetos de:
Meio Ambiente
O recuso adicional é voltado para solucionar problemas
ambientais existentes anteriormente à aquisição do imóvel ou para melhorias
ambientais na propriedade, como, por exemplo, conservação e correção da
fertilidade de solos, recuperação e reflorestamento de áreas de preservação
permanente e de reserva legal, introdução de sistemas agroflorestais ou
agroecológicos e conversão para a produção orgânica.
Convívio com o semiárido
Nas regiões do semiárido e de alto risco climático, o
recurso adicional por família, deverá ser aplicados na gestão de recursos
hídricos, em ações de preservação ambiental e estratégias de convivência com a
seca
Fonte: Caixa Econômica Federal