sábado, 27 de agosto de 2016

PRONAF MULHER - SERIE TUDO SOBRE O PRONAF


Crédito rural destinado as mulheres agricultoras, independente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no Grupo V (Renda Variável). Portanto é necessário que possua, como documento principal, a declaração de aptidão ao Pronaf (DAP-V)
.
As mulheres integrantes dos demais grupos serão atendidas no Pronaf Grupo B (DAP-B).


O recurso poderá será destinado para investimento de infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural, de interesse da mulher agricultora. Entende-se por estabelecimento não agropecuário os empreendimentos de serviços tais como borracharia, salão de cabeleireiro, serviços de costura, etc. Desde que sejam implantados em comunidades rurais.

O Valor a ser liberado é de:
 $ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
R$ 50 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste  na DAP da unidade familiar; e
R$ 165 mil para as demais finalidades.

Para os empreendimentos e finalidades abaixo listados, 

taxa de juros prefixada de até 3% a.a. em praticas de conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades; formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras. 

Taxa de juros prefixada de até 4,6% a.a Para aquisição de caminhonetes de carga, de motocicletas adaptadas à atividade rural, de tratores e implementos associados, de colheitadeiras e suas plataformas de corte, e de máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação e para demais empreendimentos e finalidades.

O prazo para pagamento será de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência dependendo da atividade.

Será necessário garantia de aval ou hipoteca. Geralmente operações com valor até 20.000 R$ e com aval, acima desse valor hipoteca.

Para ser avalista é preciso que comprove renda, sendo documentos exigidos o comprovante de renda (contra-cheque, declaração de imposto de renda, dap-v), comprovante de residência e documentos do conjugue quando for o caso.
Para hipoteca é necessário fazer registro no cartório de imóvel local.








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