PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR – PRONAF
O que é o
PRONAF ?
O
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF é um
programa do Governo Federal criado em 1995, com o intuito de atender de forma
diferenciada os mini e pequenos produtores rurais que desenvolvem suas
atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família.
Qual o
objetivo ?
Tem como
objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar,
de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de
renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do
sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos
produtores familiares.
Quais as
vantagens do PRONAF ?
a) Para
os produtores:
I.
Obtenção de financiamento de custeio e investimento com encargos e condições
adequadas a realidade da agricultura familiar, de forma ágil e sem custos
adicionais;
II. O aumento de renda mediante melhoria de produtividade, do uso racional da terra e da propriedade;
III. Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família;
IV. Agilidade no atendimento;
V. Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até 5 anos, no caso de custeio das atividades.
II. O aumento de renda mediante melhoria de produtividade, do uso racional da terra e da propriedade;
III. Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família;
IV. Agilidade no atendimento;
V. Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até 5 anos, no caso de custeio das atividades.
b) Para o
país:
I. Maior oferta
de alimentos, principalmente dos que compõem a cesta básica: arroz, feijão,
mandioca milho, trigo e leite;
II. Estimula a permanência do agricultor no campo cm mais dignidade e qualidade de vida.
II. Estimula a permanência do agricultor no campo cm mais dignidade e qualidade de vida.
Quem pode
obter o financiamento ?
Os
Produtores rurais que atendam as condições abaixo e apresentem a Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida pelas instituições e órgãos oficiais
autorizados.
a)
explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro
ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) possuam, no máximo 4 módulos fiscais (6 módulos fiscais, no caso de atividade pecuária);
d) tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;
e) tenham renda bruta anual, conforme apresentado no Quadro 1
A/C
B
C
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b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) possuam, no máximo 4 módulos fiscais (6 módulos fiscais, no caso de atividade pecuária);
d) tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;
e) tenham renda bruta anual, conforme apresentado no Quadro 1
Grupos
Características
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A
Agricultores familiares assentados pelo Programa
Nacional de Reforma Agrária que não foram contemplados com operação de
investimento sob à égide do PROCERA ou com crédito de investimento para
estruturação no âmbito do PRONAF; e beneficiados por programas de crédito
fundiário do Governo Federal.
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A/C
Agricultores familiares egressos do Grupo A, que se
enquadrem nas condições do Grupo C e que se habilitem ao primeiro crédito de
custeio isolado
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B
Agricultores familiares, inclusive remanescentes de
quilombos, trabalhadores rurais e indígenas que obtém renda bruta anual de até
R$ 2.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários
decorrentes das atividades rurais.
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C
Agricultores familiares e trabalhadores rurais,
inclusive os egressos do PROCERA e/ou Grupo A, que obtém renda bruta anual
familiar acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, excluídos os proventos
vinculados a benefícios previdenciários decorrentes das atividades rurais..
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D
D
Agricultores familiares e trabalhadores rurais,
inclusive os egressos do PROCERA e/ou Grupo A, que obtém renda bruta anual
familiar acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00, excluídos os proventos
vinculados a benefícios previdenciários decorrentes das atividades rurais.
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E
E
Agricultores sociais e trabalhadores rurais
egressos do PRONAF ou ainda beneficiários daquele programa, que obtém renda
bruta anual familiar de até R$ 60.000,00, excluídos os proventos vinculados a
benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais.
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Em
operações de Custeio (não cumulativos):
Do Grupo
C – os limites dos créditos podem ser aumentados em até 50%, desde que:
a) a
proposta contemple novas atividades agregadoras de renda ou aumento da área
explorada;
b) os recursos sejam destinados:
I. à bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
II. à avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
III. a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica,mediante comprovação por empresa credenciada;
IV. a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto sejam certificados;
V. ao atendimento de propostas relacionadas com projetos de interesse da esposa ou companheira ou de jovens com idade entre 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam concluído o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de cursos de formação.
b) os recursos sejam destinados:
I. à bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
II. à avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
III. a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica,mediante comprovação por empresa credenciada;
IV. a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto sejam certificados;
V. ao atendimento de propostas relacionadas com projetos de interesse da esposa ou companheira ou de jovens com idade entre 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam concluído o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de cursos de formação.
Dos
Grupos A/C, C ou D – os agricultores terão 30% a mais de limite/teto de crédito
para a produção de arroz, feijão, mandioca, milho e trigo – considerados
alimentos básicos para a mesa dos brasileiros (Pronaf Alimentos)
Em
operações de Investimento (não cumulativos):
Dos
Grupos C ou D – os limites de créditos poderão ser elevados em até 50%, desde
que o projeto técnico ou proposta de crédito contemple novas atividades
agregadoras de renda ou o aumento da área explorada e os recursos sejam
destinados a:
a)
bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura,
fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
b) avicultura e suinocultura desenvolvida fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
c) a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica, mediante comprovação por empresa credenciada;
d) a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto seja certificado;
e) atividades relacionadas com o turismo rural (Pronaf Turismo)
f) aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza destinados especificamente à atividade agropecuária (Pronaf Máquinas e Equipamentos)
b) avicultura e suinocultura desenvolvida fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
c) a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica, mediante comprovação por empresa credenciada;
d) a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto seja certificado;
e) atividades relacionadas com o turismo rural (Pronaf Turismo)
f) aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza destinados especificamente à atividade agropecuária (Pronaf Máquinas e Equipamentos)
Quais as
novas linhas de crédito do PRONAF ?
Pronaf
Alimentos – crédito especial para estimular a produção de cinco alimentos
básicos da mesa dos brasileiros – arroz, feijão, mandioca, milho e trigo. Os
agricultores terão 30% a mais de crédito para a produção dessas culturas.
Pronaf
Mulher – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos
de interesse das esposas ou companheiras dos agricultores familiares, sempre
que o projeto técnico ou a proposta contemplar atividades agregadoras de renda
e/ou novas atividades exploradas pela unidade familiar, observadas as condições
previstas para os Grupos “C”, “D” e “E”, limitado a um crédito em cada grupo,
independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.
Pronaf
Jovem – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos
de interesse de jovens, de 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam
cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em
escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de curso de
formação profissional, filhos(as) dos agricultores familiares enquadrados nos
Grupos “C”, “D” e “E”, que apresentem projeto técnico ou proposta contemplando
as atividades agregadoras de renda e/.ou novas atividades exploradas pela
unidade familiar, observadas as condições: juros 1% ao ano e prazo de pagamento
de até 10 anos, com 5 anos de carência e teto máximo de R$ 6.000,00, limitado a
um crédito em cada grupo, independentemente dos tetos de investimentos já
concedidos a unidade familiar.
Pronaf
Semi-Árido – crédito especial para os agricultores da região do semi-árido,
enquadrados nos Grupos “C” e “D”, destinados à construção de pequenas obras
hídricas, como cisternas, barragens para irrigação e dessalinização da água,
com juros de 1% ao ano e prazo para pagamento de 10 anos, com até 3 anos de
carência.
Pronaf
Florestal – Crédito especial de investimento destinados ao financiamento de
projetos de silvicultura e sistemas agroflorestais e exploração extrativista
sustentável, para produtores enquadrados nos Grupos “C” e “D”, observadas as
condições de juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de
juros; prazo de até 12 anos, com até 8 anos de carência; limites/tetos de R$
4.000,00 (Grupo C) e R$ 6.000,00 (Grupo D), limitado a dois créditos por
unidade familiar independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a
unidade familiar.
Pronaf
Agroindústria – Créditos de investimento para Agregação de renda à atividade
rural (agroindústria), destinado a produtores enquadrados nos Grupos “C” , “D”
e “E”, cooperativas, associações ou outras pessoas jurídicas e que comprovam,
em projeto técnico, que mais de 70% da matéria prima a ser beneficiada ou
industrializada seja de produção própria ou de associados participantes,
observadas as condições: juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na
taxa de juros; prazo de pagamento de até 16 anos, quando envolvidos os recursos
dos Fundos Constitucionais e até 8 anos, com até 5 anos de carência, quando
envolver as demais fontes de recursos; limites/tetos de R$ 18.000,00 por
beneficiário em uma ou mais operações.
JOSÉ BRANDT SILVA FILHO, Eng. Agr.
Especialização em Agricultura Tropical e
Analista Técnico Rural - Banco do Brasil.
Especialização em Agricultura Tropical e
Analista Técnico Rural - Banco do Brasil.
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