Pronaf



PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF
O que é o PRONAF ?

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF é um programa do Governo Federal criado em 1995, com o intuito de atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família.

Qual o objetivo ?

Tem como objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares.

Quais as vantagens do PRONAF ?

a) Para os produtores:
I. Obtenção de financiamento de custeio e investimento com encargos e condições adequadas a realidade da agricultura familiar, de forma ágil e sem custos adicionais;
II. O aumento de renda mediante melhoria de produtividade, do uso racional da terra e da propriedade;
III. Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família;
IV. Agilidade no atendimento;
V. Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até 5 anos, no caso de custeio das atividades.
b) Para o país:
I. Maior oferta de alimentos, principalmente dos que compõem a cesta básica: arroz, feijão, mandioca milho, trigo e leite;
II. Estimula a permanência do agricultor no campo cm mais dignidade e qualidade de vida.

Quem pode obter o financiamento ?

Os Produtores rurais que atendam as condições abaixo e apresentem a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida pelas instituições e órgãos oficiais autorizados.
a) explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) possuam, no máximo 4 módulos fiscais (6 módulos fiscais, no caso de atividade pecuária);
d) tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;
e) tenham renda bruta anual, conforme apresentado no Quadro 1



Grupos

Características

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A
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária que não foram contemplados com operação de investimento sob à égide do PROCERA ou com crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF; e beneficiados por programas de crédito fundiário do Governo Federal.
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A/C

Agricultores familiares egressos do Grupo A, que se enquadrem nas condições do Grupo C e que se habilitem ao primeiro crédito de custeio isolado
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B
Agricultores familiares, inclusive remanescentes de quilombos, trabalhadores rurais e indígenas que obtém renda bruta anual de até R$ 2.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes das atividades rurais.
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C
Agricultores familiares e trabalhadores rurais, inclusive os egressos do PROCERA e/ou Grupo A, que obtém renda bruta anual familiar acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes das atividades rurais..
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D
Agricultores familiares e trabalhadores rurais, inclusive os egressos do PROCERA e/ou Grupo A, que obtém renda bruta anual familiar acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes das atividades rurais.
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E
Agricultores sociais e trabalhadores rurais egressos do PRONAF ou ainda beneficiários daquele programa, que obtém renda bruta anual familiar de até R$ 60.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais.

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Em operações de Custeio (não cumulativos):



Do Grupo C – os limites dos créditos podem ser aumentados em até 50%, desde que:
a) a proposta contemple novas atividades agregadoras de renda ou aumento da área explorada;
b) os recursos sejam destinados:
I. à bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
II. à avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
III. a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica,mediante comprovação por empresa credenciada;
IV. a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto sejam certificados;
V. ao atendimento de propostas relacionadas com projetos de interesse da esposa ou companheira ou de jovens com idade entre 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam concluído o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de cursos de formação.

Dos Grupos A/C, C ou D – os agricultores terão 30% a mais de limite/teto de crédito para a produção de arroz, feijão, mandioca, milho e trigo – considerados alimentos básicos para a mesa dos brasileiros (Pronaf Alimentos)
Em operações de Investimento (não cumulativos):
Dos Grupos C ou D – os limites de créditos poderão ser elevados em até 50%, desde que o projeto técnico ou proposta de crédito contemple novas atividades agregadoras de renda ou o aumento da área explorada e os recursos sejam destinados a:
a) bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
b) avicultura e suinocultura desenvolvida fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
c) a agricultores em fase de transição para a produção agroecológica, mediante comprovação por empresa credenciada;
d) a sistemas agroecológicos de produção, cujo produto seja certificado;
e) atividades relacionadas com o turismo rural (Pronaf Turismo)
f) aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza destinados especificamente à atividade agropecuária (Pronaf Máquinas e Equipamentos)

Quais as novas linhas de crédito do PRONAF ?

Pronaf Alimentos – crédito especial para estimular a produção de cinco alimentos básicos da mesa dos brasileiros – arroz, feijão, mandioca, milho e trigo. Os agricultores terão 30% a mais de crédito para a produção dessas culturas.

Pronaf Mulher – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos de interesse das esposas ou companheiras dos agricultores familiares, sempre que o projeto técnico ou a proposta contemplar atividades agregadoras de renda e/ou novas atividades exploradas pela unidade familiar, observadas as condições previstas para os Grupos “C”, “D” e “E”, limitado a um crédito em cada grupo, independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Jovem – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos de interesse de jovens, de 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de curso de formação profissional, filhos(as) dos agricultores familiares enquadrados nos Grupos “C”, “D” e “E”, que apresentem projeto técnico ou proposta contemplando as atividades agregadoras de renda e/.ou novas atividades exploradas pela unidade familiar, observadas as condições: juros 1% ao ano e prazo de pagamento de até 10 anos, com 5 anos de carência e teto máximo de R$ 6.000,00, limitado a um crédito em cada grupo, independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Semi-Árido – crédito especial para os agricultores da região do semi-árido, enquadrados nos Grupos “C” e “D”, destinados à construção de pequenas obras hídricas, como cisternas, barragens para irrigação e dessalinização da água, com juros de 1% ao ano e prazo para pagamento de 10 anos, com até 3 anos de carência.

Pronaf Florestal – Crédito especial de investimento destinados ao financiamento de projetos de silvicultura e sistemas agroflorestais e exploração extrativista sustentável, para produtores enquadrados nos Grupos “C” e “D”, observadas as condições de juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros; prazo de até 12 anos, com até 8 anos de carência; limites/tetos de R$ 4.000,00 (Grupo C) e R$ 6.000,00 (Grupo D), limitado a dois créditos por unidade familiar independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Agroindústria – Créditos de investimento para Agregação de renda à atividade rural (agroindústria), destinado a produtores enquadrados nos Grupos “C” , “D” e “E”, cooperativas, associações ou outras pessoas jurídicas e que comprovam, em projeto técnico, que mais de 70% da matéria prima a ser beneficiada ou industrializada seja de produção própria ou de associados participantes, observadas as condições: juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros; prazo de pagamento de até 16 anos, quando envolvidos os recursos dos Fundos Constitucionais e até 8 anos, com até 5 anos de carência, quando envolver as demais fontes de recursos; limites/tetos de R$ 18.000,00 por beneficiário em uma ou mais operações.

JOSÉ BRANDT SILVA FILHO, Eng. Agr.
Especialização em Agricultura Tropical e
Analista Técnico Rural - Banco do Brasil.

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